Dúvidas Frequentes

Sabemos que questões jurídicas podem parecer complicadas, mas estamos aqui para tornar tudo mais simples para você. Abaixo, respondemos às dúvidas mais comuns que recebemos em nosso escritório.

1. Como faço para agendar uma consulta?

É muito simples. Você pode entrar em contato conosco pelo botão do WhatsApp aqui no site ou ligar para o nosso telefone. Nossa equipe vai verificar a disponibilidade e marcar um horário para conversarmos com calma sobre o seu caso.

2. O atendimento é somente presencial ou posso ser atendido de casa?

Nós atendemos das duas formas! Se você prefere vir tomar um café conosco, será muito bem-vindo em nosso escritório. Mas, se tiver dificuldade de locomoção ou preferir a comodidade do lar, fazemos todo o atendimento por videochamada ou telefone, com a mesma qualidade e atenção.

3. Quanto custa para contratar o escritório?

Nossos honorários variam conforme o tipo de serviço, mas sempre prezamos pela transparência, seriedade e eficiência, oferecendo soluções jurídicas de qualidade com valores justos e compatíveis com o mercado.

4. Demora muito para sair o resultado de um processo?

Cada caso é único. Alguns processos são concluídos rapidamente, outros podem demorar devido à Justiça ou ao INSS. O que você pode ter certeza é que acompanhamos seu caso de perto, buscando que tudo ande com agilidade e segurança.

5. O INSS negou meu pedido de aposentadoria ou benefício. E agora?

Não se desespere, isso é muito comum. Muitas vezes o INSS erra na análise. Nós vamos estudar o motivo da negativa e buscar o seu direito, seja entrando com um novo pedido, recurso administrativo ou com uma ação na Justiça em busca do seu direito.

6. Trabalhei muitos anos sem carteira assinada ou na roça. Isso conta?

Sim, pode contar! O trabalho rural ou informal pode ser reconhecido, desde que haja documentos ou provas adequadas. Nós orientamos você em cada etapa, ajudando a reunir tudo o que é necessário para comprovar esse período.

7. O que é o BPC/LOAS? Preciso ter contribuído para receber?

O BPC (Benefício de Prestação Continuada) garante um salário-mínimo por mês a idosos com mais de 65 anos ou a pessoas com deficiência que não têm condições de se sustentar. Não é necessário ter contribuído para a Previdência, mas é preciso comprovar que a renda familiar atende aos critérios de baixa renda. Nosso escritório oferece orientação completa em toda a documentação e no processo de solicitação, ajudando a aumentar suas chances de receber o benefício.

8. Tenho problemas de saúde e não consigo mais trabalhar. Posso me aposentar?

Se a doença o impede de trabalhar, você pode ter direito ao Auxílio-Doença (Incapacidade Temporária) ou, em casos mais graves e permanentes, à Aposentadoria por Invalidez (Incapacidade Permanente). É fundamental ter laudos médicos atualizados. Nós analisamos seus documentos para ver qual o melhor caminho.

9. Já sou aposentado, mas acho que o valor está errado. Posso pedir revisão?

Sim. Existem diversos tipos de revisão, que devem ser analisados caso a caso. Se você acredita que o cálculo do INSS foi incorreto ou que algum período de trabalho não foi considerado, traga sua carta de concessão. Faremos uma análise detalhada do seu benefício para verificar se você se enquadra em algum tipo de revisão e orientaremos sobre a melhor forma de solicitá-la, seja de maneira administrativa ou judicial.

10. Faltam poucos anos para eu me aposentar. Vocês fazem planejamento?

Com certeza! Esse serviço é chamado de Planejamento Previdenciário. Analisamos todo o seu histórico de trabalho e fazemos simulações para indicar a melhor data para se aposentar e como garantir o maior valor possível do benefício. Em alguns casos, apenas esperar alguns meses pode significar um aumento significativo na aposentadoria.

11. Um familiar/ parente faleceu e agora. Devo fazer inventário? Tenho direito a pensão por morte que devo tomar?

Sentimos muito pela sua perda. O primeiro passo jurídico é reunir a Certidão de Óbito e os documentos dos bens deixados (imóveis, carros, contas bancárias). Depois, procure o escritório para darmos entrada no processo de Inventário.

12. O que é o Inventário e para que serve?

O Inventário é o procedimento obrigatório para listar os bens de quem faleceu, quitar eventuais dívidas e transferir oficialmente a herança para os herdeiros. Sem o inventário, imóveis ficam irregulares e não podem ser vendidos, e valores em contas bancárias permanecem bloqueados, dificultando a administração do patrimônio.

13. Existe prazo para abrir o Inventário?

Sim. A lei recomenda que o inventário seja iniciado em até 60 dias após o falecimento. Caso ultrapasse esse prazo, ainda é possível abrir o processo, mas o Estado cobrará multa sobre o imposto devido. Por isso, quanto mais cedo o inventário for regularizado, menores serão os custos e complicações.

14. O Inventário precisa ser feito na Justiça ou pode ser no Cartório?

O inventário pode ser judicial ou extrajudicial (no cartório), dependendo das circunstâncias. Para definir a forma mais adequada, é necessário considerar fatores como: local de falecimento, bens deixados, herdeiros envolvidos (maiores, menores ou incapazes), existência de testamento, dívidas e o consenso sobre a partilha. Com essas informações, podemos orientar sobre a melhor maneira de conduzir o inventário, garantindo segurança e agilidade no processo.

15. Quem paga as dívidas do falecido? Os filhos herdam a dívida?

Fique tranquilo, os herdeiros não são responsáveis pelas dívidas com seu próprio dinheiro. O que paga as dívidas é o próprio patrimônio deixado pelo falecido. Se as dívidas forem maiores do que os bens disponíveis, os herdeiros simplesmente não recebem a herança, mas não precisam arcar com o saldo devedor.agar a conta com seu próprio dinheiro.

16. Um dos herdeiros não quer fazer o inventário ou não concorda com a divisão. O que fazer?

Isso é bastante comum. Nesses casos, não é possível realizar o inventário em cartório e será necessário abrir um processo judicial. O juiz analisará a situação e determinará a divisão correta dos bens de acordo com a lei, garantindo que todos os herdeiros sejam respeitados, mesmo que haja discordância entre eles.

17. Posso vender um imóvel antes de terminar o inventário?

Em regra, não é possível, pois o imóvel ainda está registrado em nome do falecido. No entanto, em situações especiais, pode-se solicitar ao juiz uma autorização (alvará) para vender o bem durante o processo, geralmente para quitar despesas do inventário ou impostos.

18. Posso ser demitido perto de me aposentar?

Sim, mas o aposentado precisa ter adquirido o plano no tempo de serviço junto aos demais empregados, ter descontado parte dele (não somente de exames e consultas) durante o tempo de atividade e pagar integralmente o valor ao se aposentar.

20. Dona de casa se aposenta?

Pode sim, mas para ter direito a uma aposentadoria do INSS, a dona de casa precisa contribuir por 15 anos para a Previdência Social. Essa contribuição pode ser com uma alíquota de 5% sobre o salário-mínimo nacional, se ela pertencer a uma família de baixa renda. Outra opção de contribuição é pela alíquota de 11% sobre o salário-mínimo para a dona de casa que não se enquadre em família de baixa renda.

21. Nunca paguei o INSS. Posso me aposentar?

Quem nunca pagou o INSS não pode se aposentar. Talvez você tenha direito há um benefício assistencial, caso você tenha 65 anos de idade ou mais ou alguma deficiência e se enquadre nos requisitos de baixa renda estipulado pelos programas Sociais do Governo Federal.

22.Se eu morrer, meus herdeiros vão ter que pagar meu empréstimo consignado? Vai ser descontado da pensão por morte que eu deixar à minha mulher (ou marido) e aos meus filhos?

Se tiver dependentes habilitados a pensão por morte, sim, a dívida poderá ser cobrada dos herdeiros. No entanto, quando se requere a pensão por morte, o benefício concedido para os dependentes sai livre do desconto do crédito consignado, mas a instituição financeira credora pode cobrar os herdeiros do segurado falecido de outra forma. É importante conferir se houve contratação de seguro prestamista no empréstimo consignado. Por isso é muito importante análise de um advogado(a) especialista em Direito Previdenciário.

23. Tenho direito a pensão por morte?

Dependentes legais do segurado falecido podem solicitar pensão por morte, desde que atendam aos requisitos de dependência e qualidade de segurado.

24. O que é auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é concedido ao segurado que sofre redução da capacidade laboral devido a acidente, mantendo vínculo empregatício ou autônomo.

25.Sou aposentado, tenho direito a Isenção de Imposto de Renda?

Você pode ter direito à isenção do Imposto de Renda (IR) por três critérios principais: limite de renda ampliado, idade superior a 65 anos ou diagnóstico de doenças graves.

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